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(DOC. VP 168.3234.2000.4500)

STJ. Processual civil. Ambiental. Cumprimento de sentença. Exportação de madeira autorizada por decisão judicial. Licença «cites». Inserção, no documento, de informação acerca da respectiva ação judicial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Matéria decidida em ação de conhecimento. Preclusão. Coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ofensa a instrução normativa. Norma infralegal. Inviabilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Os presentes autos tratam de controvérsia acerca da possibilidade de o recorrente emitir o documento CITES, destinado a registrar a exportação de madeira, contendo a informação de que a autorização decorre de cumprimento de decisão judicial. 2. Sendo assim, ao apreciar e julgar a presente demanda, já na fase de cumprimento de Sentença, o Tribunal de origem restringiu-se a analisar se a inserção de tal informação no documento seria válida, diante dos comandos da Sentença p

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