(DOC. VP 168.3234.2000.2500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de prova material. Atividade especial. Não comprovada. Necessidade de laudo técnico. Ausência nos autos. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, até o advento da Lei 9.032/1995 é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. A partir dessa lei, a comprovação da atividade especial se dá por meio dos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador, situação modificada com a Lei 9.528/1997, que passou a exigir laudo técnico. 2. O STJ é firme no sentido de que o reconhecimento d
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