(DOC. VP 168.3192.7002.5800)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal.
«1. «A ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no CF/88, art. 109, I, segundo a qual cabe aos juízes federais processar e julgar 'as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho'. Assim, figurando como autor da ação o Min
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