Carregando…

(DOC. VP 168.3192.7002.4600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Ruído. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso repetitivo.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.398.260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, submetido ao procedimento previsto no CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual o limite de tolerância, para configuração da especialidade do tempo de serviço, para o agente ruído, deve ser de 90 dB no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, sendo impossível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB. 2. Atendendo ao disposto no

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote