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(DOC. VP 168.3192.7002.1400)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Cerceamento de defesa. Reexame. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade.

«1. É facultado ao juízo proferir sentença, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência. Ademais, o CPC, art. 131, de 1973, que trata do princípio da livre persuasão racional, estabelece que cabe ao magistrado avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Assim sendo, analisar a necessidade de produção de provas já julgadas como prescindível pelo Tribunal de origem e q

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