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(DOC. VP 168.3192.7000.9800)

STJ. Administrativo. Licitação. Suspeita de fraude. Suspensão da execução do contrato administrativo, ad cautelam, pela autoridade municipal. Poder de autotutela da administração. Afronta às garantias do contraditório e da ampla defesa não demonstrada pela recorrente. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Aplicação das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Padre da Posse Restaurante Ltda. contra ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, que suspendeu a remuneração referente a contratos de prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de refeições. 2. O Mandado de Segurança detém entre os seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída,

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