Carregando…

(DOC. VP 168.2903.8001.7600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC/1973, art. 535, II. Competência do DNIT. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal. Utilização. Interpretação restritiva.

«1. A competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, pois, segundo o CTB, art. 21, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem exercê-la. 2. A Lei 10.233/2001 - que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrest

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote