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(DOC. VP 168.2903.8000.6500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado por invalidez. Revisão do ato para conceder aposentadoria por tempo de serviço. Requerimentos administrativos. Não interrupção do prazo decadencial. Súmula 430/STF. Decadência configurada.

«1. O direito de impetrar Mandado de Segurança decai após decurso de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23). 2. A jurisprudência do STJ, acatando o teor da Súmula 430/STF, entende que o pedido de reconsideração, feito na via administrativa, é incapaz de obstar o prazo de 120 dias previsto na supracitada lei. 3. Recurso Ordinário não provido.»

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