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(DOC. VP 168.2691.5005.7600)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Guerra de gangues atuantes no tráfico de drogas. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. A Corte local apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado

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