(DOC. VP 168.2691.5005.7400)
STJ. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Ilegalidade da dosimetria. CP, art. 59. Consideração de ação penal em curso para a exasperação da pena-base. Fundamentação genérica para considerar negativas a culpabilidade e as consequências do crime. Ordem concedida de ofício. Execução provisória da pena. Possibilidade.
«1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus é permitida se houver falta de fundamentação concreta ou se a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. 2. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal na primeira etapa da dosimetria, pois ações penais em curso foram consideradas para exasperar a pena-base, a título de maus antecedentes, e não foi declinada fundamentação concreta para evidenciar o desfavorecimento da culpabilidad
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