(DOC. VP 168.2691.5005.6400)
STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Habeas corpus concedido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau apontou, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, sem indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de s
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