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(DOC. VP 168.2691.5005.6300)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.503/1997, art. 302, parágrafo único, I. Falta de intimação para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Renúncia dos advogados constituídos. Vinculação pelo prazo de 10 dias. Petição de renúncia protocolizada apenas no juízo singular. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inteligência do art. 5º, § 3º, do estatuto da oab e ainda por analogia ao CPC, art. 45, vigente à época dos fatos. Ausência de interposição de recursos. Voluntariedade recursal. Nulidade afastada. Agravo regimental improvido.

«1. Incabível a nulidade do processo, porquanto, considerando que o julgamento do recurso de apelação ocorreu em 27/11/2014, a renúncia apenas em 17/11/2014 faz concluir que o advogado, previamente intimado, continuou a representar o paciente no prazo de 10 dias, na forma do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB e ainda por analogia ao CPC, art. 45, vigente à época dos fatos, não se encontrando o paciente indefeso, mormente pelo caráter facultativo da sustentação oral. 2. Interposto

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