(DOC. VP 168.2691.5004.8700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Crime praticado por funcionário público. CPP, art. 514. Não observância. Ação penal precedida de inquérito policial. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. A notificação do funcionário público, nos termos do CPP, art. 514 - Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial. Súmula 330/STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha proferido julgados em sentido diverso, assentou o entendimento de que o vício de procedimento deve ser suscitado em momento oportuno e exige a demonstração de prejuízo concreto à parte, consoante a exegese do CPP, art. 563, o que não ocorre
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