(DOC. VP 168.2691.5002.9400)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão agravada publicada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Recurso sujeito aos requisitos do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2/2016 do plenário do STJ. Preparo. Preenchimento equivocado da gru. Código do porte de remessa e retorno dos autos. Possibilidade de regularização. Intimação do recorrente. Não cumprimento do ônus. Deserção decretada. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. A decisão agravada, isto é, que analisou a admissibilidade do recurso especial no Tribunal de origem, foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode
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