(DOC. VP 168.2691.5001.4400)
STJ. Processual civil. Omissão. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Reconhecimento pelo tribunal de origem de que a ação originária não tem natureza de causa relativa a estado de pessoa. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Exame de matéria constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, uma vez que o Sodalício a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, deixando claro que não há ofensa à coisa julgada, porquanto o Sindisor figura como terceiro estranho à relação processual anteriormente estabelecida entre Sindpresp e Sintracon-SP. 2. O Tribunal de origem entendeu que os efeitos do decisum objurgado não alcançam o Sindisor, ainda que a
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