(DOC. VP 168.2691.5000.7600)
STJ. Processual civil. Telefonia. Repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Aplicação das normas insculpidas no Código Civil. Prescrição decenal. Precedentes.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a adoção das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repet
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