(DOC. VP 168.2691.5000.6000)
STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicabilidade da Resolução 3.166/2001, do secretário da fazenda do estado de Minas Gerais, que veda a apropriação de crédito de ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes sejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos, por outros estados, em desacordo com o entendimento do fisco mineiro acerca da legislação de regência do imposto. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos em 05/04/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 30/03/2016. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que negara seguimento ao Recurso Ordinário, por incidência da Súmula 266/STF, bem como por ilegitimidade passiva a
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