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(DOC. VP 168.2691.5000.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Itr. Reserva legal. Isenção. Averbação no registro imobiliário. Necessidade.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem do respectivo registro imobiliário para gozo do benefício fiscal do ITR. Precedentes: AgRg no REsp 1.450.992/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17/3/2016; EDcl no REsp 1.541.764/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/2/2016; EDcl no AREsp 550.482/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/8/2015; AgRg no REsp 1

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