(DOC. VP 168.2691.5000.0300)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Juízo incompetente. Decadência. Não ocorrência. Servidor público. Processo disciplinar. Comissão processante regularmente constituída. Substituição de membros. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Aplicação no processo administrativo. Declaração de nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. Excesso de prazo. Controle jurisdicional. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena de demissão. Ausência de discricionariedade para o administrador.
«1. O prazo decadencial no mandado de segurança deve ser contado da data da impetração, mesmo quando tenha sido apresentado perante juízo incompetente. Precedentes. 2. Sendo a comissão do processo administrativo disciplinar, desde a sua instauração, regularmente composta por três servidores, com observância do disposto no Lei 8.112/1990, art. 149, não há a configuração de nulidade do procedimento. 3. Esta Corte possui o entendimento de que não é vedada a substituição dos
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