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(DOC. VP 168.2682.7004.6500)

STJ. Recurso especial. Civil. Contrato de plano de saúde. Funcionário aposentado. Prosseguimento do contrato. Manutenção em plano de saúde. Condições semelhantes quando da vigência do contrato de trabalho. Contribuição indireta. Súmula 83/STJ.

«1. É assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição. Precedentes (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 22/09/2016 e REsp 531.370

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