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(DOC. VP 168.2682.7002.6700)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Gdata. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Competência de qualquer juízo do foro da comarca do domicílio do beneficiado. Sindicato. Defesa de interesses coletivos. Desnecessidade de constar o nome do exequente no título judicial que reconheceu o seu direito à percepção da gratificação nos autos de ação coletiva promovida pelo ente sindical. Súmula 629/STF. Súmula 83/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, asseverou que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser

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