(DOC. VP 168.2682.7000.7800)
STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incompetência absoluta. Súmula 283/STF. Impugnação tardia. Preclusão. Ilegitimidade passiva do estado. Falta de pagamento das custas processuais pelo exequente. Inexigibilidade do título judicial. Excesso de execução e incidência de imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre os salários pleiteados. Impossibilidade de execução provisória. Óbice da Súmula 7. Reintegração de servidor. Execução provisória. Cabimento. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Súmula 211/STJ
«1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, que «a incompetência absoluta do juízo de conhecimento teria que ser questionada em sede de ação rescisória, conforme o art. 485, II, do CPC» (fl. 129), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovaçã
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