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(DOC. VP 168.2682.7000.3200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juízo de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo. Usurpação de competência desta corte superior. Não ocorrência. Súmula 123/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Não assiste razão à parte agravante ao alegar que a instância de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. É atribuição do Tribunal a quo, naquele momento processual, analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 123/STJ. 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos ad

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