(DOC. VP 168.2231.9003.0900)
STJ. Processual civil. Ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Lei local. Súmula 280/STF. Agravo interno desprovido.
«1. Quanto à apontada afronta ao art. 37 da CF/1988, não se pode conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Com relação à alegada violação da legislação estadual, registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe R
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