(DOC. VP 168.2231.9003.0600)
STJ. Administrativo. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Decorrente do exercício de funções comissionadas. Medida Provisória 2.225-45/2001. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Impossibilidade.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora. 2. Recurso Especial provido.»
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