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(DOC. VP 168.2231.9002.4100)

STJ. Família. Processual civil e tributário. Utilização de fundamentos jurídicos não invocados pelas partes, mas relacionados ao pedido deduzido na petição inicial. Julgamento extra petita. Não configuração. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indústria de alimentos. Impossibilidade de aproveitamento cumulativo de créditos ordinários e presumidos.

«1. São inconfundíveis porque possuem natureza jurídica completamente distinta o objeto da lide e os fundamentos jurídicos para a respectiva composição. A decisão somente se caracteriza como extra petita quando o órgão judicial decide tema estranho e dissociado do pedido deduzido na demanda. Diversa é a situação em que, para entregar a prestação jurisdicional nos estreitos limites da pretensão deduzida em juízo, a autoridade julgadora, mediante aplicação do princípio iura nov

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