(DOC. VP 168.2231.9000.5100)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desoneração do pis e da Cofins. Produtos destinados à zona franca de manaus. Empresas que vendem produtos para outras na mesma localidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Cabimento.
«1. À luz da interpretação conferida por esta Corte ao Decreto-lei 288/1967, a venda de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, não incidindo sobre tais receitas a contribuição social do PIS nem da COFINS. 2. «O benefício fiscal também alcança as empresas sediadas na própria Zona Franca de Manaus que vendem seus produtos para outras na mesma localidade. Interpretação calcada
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