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(DOC. VP 168.2033.1039.9625)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO INDICADO COMO DOMICÍLIO PROFISSIONAL PELA PRÓPRIA RÉ. VALIDADE RECONHECIDA. CPC, art. 248, § 4º. BOA-FÉ PROCESSUAL E PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO COM O DESPACHO CITATÓRIO RETROATIVO À PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada na alegação de nulidade da citação e dos atos subsequentes e determinou o prosseguimento do feito. O juízo de primeiro grau reconheceu a validade da citação, uma vez que o endereço onde esta foi realizada é utilizado pela própria agravante como domicílio profissional, sendo válido o ato processual realizado, na forma do art. 248, parágrafo 4º do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A

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