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(DOC. VP 168.1513.3003.7500)

STJ. Extinção da punibilidade. Ausência de elementos necessários para aferir a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento.

«1. Considerando que o recorrente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição é o previsto no inciso IV do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 8 anos. 2. Não há elementos nos autos que possibilitem aferir a data em que a condenação transitou em julgado para a acusação, circunstância que impede a verificação do transcurso de lapso temporal necessário à ocorrência da prescrição in casu, afigurando-se inviável a d

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