(DOC. VP 168.1513.3003.0900)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso que não combateu os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. Trânsito em julgado para a defesa. Data que retroage ao escoamento do prazo de interposição do recurso especial. Absolvição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, conforme especificado no EAREsp 386.266/SP, a data do trânsito em julgado para a defesa, exclusivamente para fins de prescrição, retroagirá ao último dia de interposição do recurso especial na origem. Precedentes (AgRg no AREsp 471.553/DF, desta
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