(DOC. VP 168.1513.3002.6500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da ação penal. Ausência de intimação da defensoria pública para audiência de instrução. Mácula não arguida por ocasião da interposição de recurso em sentido estrito. Preclusão. Inexistência de comprovação dos prejuízos suportados pelo réu. Eiva não configurada. Desprovimento do reclamo.
«1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do CPP, CPP, art. 571, I. Precedente. 2. No caso dos autos, embora as alegações finais tenham sido apresentadas na audiência que se pretende anular em razão da ausência de intimação da Defensoria Pública, o certo é que o referido órgão, ao ser intimado da decisão de pronúncia e dela recorrer, não arguiu a mácula em questão, cingindo-
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