(DOC. VP 168.0786.9557.9780)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Sentenciado Cristofer Antonio Aparecido Ramos Brandão, em regime semiaberto, praticou falta disciplinar grave ao retornar embriagado de saída temporária, resultando na interrupção do interstício aquisitivo de benefícios e perda de 1/3 dos dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a falta disciplinar grave foi corretamente reconhecida sem exame toxicológico ou teste de alcoolemia, e se a decisão de perda dos dias r
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