(DOC. VP 168.0048.2023.1610)
TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - O
fato de se estar diante de competência atribuída, em caráter preferencial, a câmara especializada, não impede o reconhecimento da competência de câmara comum que, em primeiro lugar, ao apreciar anterior recurso de apelação, anulou a sentença, tratando-se de aplicar aqui a norma do art. 105 do RITJ - Competência da câmara especializada em tributos municipais que é relativa, porquanto a ideia de primazia no exercício da jurisdição não convive com a noção de competência absoluta
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