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(DOC. VP 167.9852.0000.2400)

STJ. Habeas corpus liberatório. Furtos circunstanciados mediante fraude tentados e consumados (clonagem de cartões de crédito) e formação de quadrilha. Concurso material. Prisão cautelar em 13/09/07. Fundamentação idônea. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Paciente que teria destaque na quadrilha, atuante em diversos estados da federação. Superveniência da sentença condenatória. Inexistência de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido para apelar em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Precedentes do STJ. Determinação de execução provisória da sentença em regime compatível com o fixado na condenação. Parecer do mpf pela parcial concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.

«1. In casu, comprovada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi determinada para proteção da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente e da possibilidade concreta de reiteração criminosa, evidenciada pelo modus operandi da conduta, praticada por longo espaço de tempo (5 anos). 2. Apurou-se nas investigações que o acusado ocupava posição de destaque no grupo criminoso, idealizando e gerindo a conduta dos demais membro

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