Carregando…

(DOC. VP 167.9354.5000.0600)

STF. Direito administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas. Usucapião. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LV. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia aná

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote