(DOC. VP 167.9325.9000.3400)
STF. Furto. Objeto de pequeno valor. Insignificância. Bagatela.
«A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.»
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