(DOC. VP 167.9325.9000.0800)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Acórdão do tribunal decontas da união que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado. Reajuste de 28, 86% instituído pela Lei 8.622/1993.competência constitucional atribuída à corte de contas. Modificação da forma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Concessão de aposentadoria. Prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Prazo inicial. Ato juridicamente complexo que se aperfeiçoa com o registro do tcu. Agravo regimental desprovido.
«1. A garantia fundamental da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) não resta violada nas hipóteses em que ocorrerem modificações no contexto fático-jurídico em que produzida - como as inúmeras leis que fixam novos regimes jurídicos de remuneração. 2. As vantagens remuneratórias pagas aos servidores inserem-se no âmbito de uma relação jurídica continuativa, e, assim, a sentença referente a esta relação produz seus efeitos enquanto subsistir a situação fática e jurídica
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