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(DOC. VP 167.9101.7000.5200)

STF. Direito constitucional e tributário. ICMS. Redução de base de cálculo. Aproveitamento de créditos. Não cumulatividade. CF/88, art. 155, § 2º, II. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Re 635.688-RG. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo regimental manejado sob a vigência do CPC/ 1973.

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. A anulação proporcional dos créditos do ICMS pago na operação antecedente, na hipótese de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente, não ofende o princípio da não cumulatividade. Precedente: RE 635.688-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJE de 13/02/2015. 2. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A juris

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