(DOC. VP 167.9071.3000.3600)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Subsídio. Ausência de direito adquirido a regime jurídico.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Dessa orientação não divergiu o Tribunal de origem. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. 3. Agravo interpo
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