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(DOC. VP 167.9054.7000.9400)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso extraordinário. Possibilidade. Mérito do writ não examinado pelo tribunal a quo. Apreciação pelo STF. Inadmissibilidade. Inviabilidade de supressão de instância. Ilegalidade flagrante. Inexistência. Ordem denegada.

«I - Conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não configura óbice ao conhecimento do writ o fato de a sua impetração ser manejada em substituição a recurso extraordinário. II - A inexistência de manifestação do STJ sobre o mérito da impetração impede o exame da matéria por esta Corte, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no CF/88, art. 102 - Constituição Federa

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