(DOC. VP 167.9054.7000.3500)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Exame de aptidão física. Remarcação. Ausência de direito subjetivo à remarcação de provas.
«1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato. De modo que é constitucional a cláusula editalícia em que se veda expressamente a remarcação de exame físico (Tema 335). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, de 1973»
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