(DOC. VP 167.9054.7000.1500)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno no recurso extraordinário. Revisão do ato de concessão de benefício. Decadência. Recurso manifestamente inadmissível. Imposição de multa.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o mérito do RE 626.489, com repercussão geral reconhecida, (Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória 1.523/1997 a benefícios concedidos antes da sua edição), decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/06/1997, tem como termo inicial 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benef�
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