(DOC. VP 167.9054.7000.0900)
STF. Seguridade social. Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Transportadores autônomos. Base de cálculo fixada por Portaria. Inconstitucionalidade. RMS 25.476/df. Delimitação das parcelas abrangidas pelo juízo da execução. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é inconstitucional de fixação de base de cálculo de contribuição social por meio de portaria. Declaração pelo Pleno da inconstitucionalidade da Portaria 1.135/2001 no RMS 25.476/DF. 2. A apreciação da temática relativa à contagem do prazo prescricional para a repetição do indébito e o conjunto de parcelas abrangidas pela restituição do indébito terão lugar por ocasião da execução da decisão, respeitado o decidido no precedent
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