(DOC. VP 167.8953.1648.7942)
TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Acolhidas, na íntegra, as conclusões do laudo pericial, declarando a liquidação do título judicial e fixando a condenação no montante de R$ 900.000,00 para março/2024, atualizado monetariamente até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ausência de intimação da realização da perícia, nos termos dos CPC/2015, art. 466 e CPC/2015 art. 474. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Impugnação ao laudo pericial sem que a executada apre
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