(DOC. VP 167.8601.3000.0000)
STF. Ação cível originária. Ausência de interesse de agir. Questão preliminar rejeitada. Cauc/siafi/concov. Inclusão, nesses cadastros federais, do estado de roraima por efeito de suposta inobservância dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal (art. 23, § 3º). Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento da respectiva obrigação, de limitações de ordem jurídica. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law»- violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco para a continuidade da execução de políticas públicas no âmbito do estado de roraima. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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