(DOC. VP 167.8392.3000.2300)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ISS. Prestação de serviços. Trabalho terceirizado. Mão-de-obra temporária. Base de cálculo.
«1. O enquadramento de atividade econômica, para fins de incidência de ISS, cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes: RE-AgR 652.989, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 22/05/2015; e ARE-AgR 642.472, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 19/03/2014. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»
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