(DOC. VP 167.8385.3000.0800)
STF. Direito tributário e processual civil. Contribuição ao fundo aeroviário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 323, § 1º, do RISTF. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Não houve preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário interposto sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. Inobservância do CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973, c/c art. 327, § 1º, do RISTF. 3. Em se tratando de mandado de segurança, inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11. 4. Agravo regimental conhecido e não
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