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(DOC. VP 167.8362.6000.4300)

STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Condenação transitada em julgado. Manejo do writ como sucedâneo de revisão criminal. Objetivo: redimensionar a pena e o regime prisional. Descabimento. Precedentes. Inexistência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a justificar a concessão do writ. Pena-base. Majoração. Valoração negativa da natureza e da quantidade da droga (4 kg de cocaína). Admissibilidade. Vetores a serem considerados necessariamente na dosimetria (art. 59, CP, e Lei 11.343/2006, art. 42). Impossibilidade apenas de sua valoração negativa, cumulativamente, na terceira fase da dosimetria. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias também valoraram negativamente, na terceira fase, as circunstâncias da apreensão da droga, oculta no tanque de combustível de veículo adrede preparado para o tráfico, concluindo que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Fundamento suficiente, por si só, para negar o redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade de se glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. Regime inicial fechado. Fixação com base no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Invocação, em acréscimo, da quantidade e natureza da droga, bem como das circunstâncias de sua apreensão. Fundamentação, por si só, para tanto idônea. Bis in idem inocorrente. Inteligência do CP, Lei 11.343/2006, CP, art. 33, § 3ºe, art. 42. Habeas corpus do qual não se conhece.

«1. É pacífico, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal (RHC 114.890/RS, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 8/8/13). 2. A natureza e a quantidade da droga constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal e do Lei 11.343/2006, art. 42. Precedentes. 3. Todavia, não se admite sua valoração negativa, cumulativamente, na primeira e na t

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