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(DOC. VP 167.8362.6000.0400)

STF. Recurso Ordinário Criminal. Penal e Processual Penal. Crime político. Material militar privativo das Forças Armadas. Lei 7.170/1983, art. 12, parágrafo único. Tipificação. Não ocorrência. Agente que, flagrado na posse de armas de fogo e de duas granadas de mão, pretendia roubar agência bancária. Inexistência de motivação política, bem como de lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito (Lei 7.170/1983, art. 1º e Lei 7.170/1983, art. 2º). Necessidade de interpretação sistemática da Lei 7.170/83. Precedentes. Desclassificação da imputação, em tese, para a do Decreto-lei 3.688/1941, art. 18, com fundamento no CPP, art. 383 - Código de Processo Penal. Admissibilidade. CPP, Artigo 617 - Código de Processo Penal. Aplicação ao recurso ordinário criminal (CF/88, art. 102, II, b), dada a sua natureza de apelação. Precedente. Inviabilidade, contudo, uma vez desclassificada a imputação, de adentrar-se, desde logo, em seu mérito. Incompetência constitucional da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Nulidade do processo decretada ab initio. Hipótese em que os autos deveriam ser remetidos à Justiça Comum estadual, uma vez que à Justiça Federal também falece competência para processar e julgar contravenção penal (CF/88, art. 109, IV). Recebimento da denúncia por juiz constitucionalmente incompetente, o que não interrompe o curso do prazo prescricional. Precedente. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. Extinção da punibilidade decretada. Recurso provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, a partir de interpretação sistemática da Lei 7.170/83, assentou que, para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, objetivamente considerada, à figura descrita no art. 12 do referido diploma legal. 2. Da conjugação dos Lei 7.170/1983, art. 1º e Lei 7.170/1983, art. 2º, extraem-se dois requisitos, de ordem subjetiva e objetiva: i) motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão r

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