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(DOC. VP 167.8185.7000.5500)

STF. Seguridade social. Habeas corpus. Processual Penal. Sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A). Prisão preventiva (CPP, art. 312). Pretendida revogação. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pela impetrante. Incidência da Súmula 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante a justificar a superação do enunciado em questão. Periculosidade em concreto dos pacientes. Modus operandi da conduta criminosa. Crime perpetrado por organização criminosa de forma habitual. Real possibilidade de reiteração delitiva. Decreto prisional devidamente fundamentado. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Súmula 691/STF somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica na hipótese em exame. Precedentes. 2. Registre-se que o decreto prisional dos pacientes apresentou fundamentos mais do que suficientes para justificar a privação processual de suas liberdades, porque revestido da necessária cautelaridade, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. 3. Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiv

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